A Sumitomo Rubber do Brasil, detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem por meio deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores.
Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus das marcas supramencionadas, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.
Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT. A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.
Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.
Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.
Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.
Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.
De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu
O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.
Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):
Validade: 01/06/2015 a 31/12/2024
A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar “GARANTIA MAIS” aos pneus fabricados por si, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição. Aplica-se conforme catálogo de produtos aos pneus de aros 15, 16, 17, 18 e acima, das linhas Passeio e Camioneta, apenas das marcas Dunlop e Falken. As medidas de pneus elegíveis, conforme descrito acima, só serão cobertas pela “GARANTIA MAIS” caso forem utilizadas em veículos de uso particular e comercializadas em território nacional somente por nossa rede autorizada de distribuidores e credenciados.
Não estão cobertos pela “GARANTIA MAIS” :
A “GARANTIA MAIS” será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm.
Se o pneu em questão tiver sido descontinuado, este será substituído por um equivalente em especificações técnicas e aplicabilidade ao veículo.
Todos os pneus comercializados, comprovados por nota fiscal de venda e serviço ou cupom fiscal, ou ainda nota fiscal eletrônica, na rede de lojas Dunlop oficiais ou credenciadas, são elegíveis à “GARANTIA MAIS”.
Desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, o pneu será substituído para o consumidor final, uma vez constatado qualquer dano cortante no pneu que o torne impróprio para uso, como:
A Garantia Mais é um programa com duração indeterminada, podendo ser revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento. Para saber mais acesse: www.dunloppneus.com.br/garantia-mais. Em caso de dúvidas, fale conosco: www.dunloppneus.com.br/fale-conosco | 0800 038 6567.
Condições complementares conforme Termo de Garantia vigente, disponível em https://www.dunloppneus.com.br/garantia.
Visando oferecer um melhor atendimento e otimização do seu tempo, recomendamos que quaisquer reclamações sobre defeitos ocorridos em nossos produtos sejam oficializadas em uma das nossas lojas, agilizando assim o processo de garantia.