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Garantia

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Recomendações de uso e informações para identificar e aplicar corretamente nos pneus Dunlop:

A Sumitomo Rubber do Brasil, detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem por meio deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores.

Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus das marcas supramencionadas, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT. A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.

Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.

Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

  1. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves

    Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
    Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
    De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
    De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
    Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.

  2. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Caminhões e Ônibus

    Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
    De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
    De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.
    De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
    Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu

  3. Valores

    O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
    Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
    Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.

  4. As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:

    1. Uso do pneu com pressão inadequada de ar ( vazio, com baixa pressão ou excessiva);
    2. Desbalanceamento do conjunto pneu/roda e/ou desalinhamento de direção;
    3. Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;
    4. Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;
    5. Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;
    6. Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;
    7. Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;
    8. Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;
    9. Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;
    10. Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto,rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;
    11. Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;
    12. Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;
    13. Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;
    14. Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;
    15. Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;
    16. Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;
    17. Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;
    18. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
    19. Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);
    20. Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;
    21. Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;
    22. Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;
    23. Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
    24. Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.
  5. Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:

    1. Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
      São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):

      1. Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
      2. Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;
      3. Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração
      4. Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225
    2. Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
    3. Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
    4. Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
    5. Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções.
      caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.
      *os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil.
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Validade: 01/06/2015 a 31/12/2024

A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar “GARANTIA MAIS” aos pneus fabricados por si, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição. Aplica-se conforme catálogo de produtos aos pneus de aros 15, 16, 17, 18 e acima, das linhas Passeio e Camioneta, apenas das marcas Dunlop e Falken. As medidas de pneus elegíveis, conforme descrito acima, só serão cobertas pela “GARANTIA MAIS” caso forem utilizadas em veículos de uso particular e comercializadas em território nacional somente por nossa rede autorizada de distribuidores e credenciados.

    Não estão cobertos pela “GARANTIA MAIS” :

  • Dunlop/Falken Linha MT;
  • Dunlop LT30;
  • Falken Linam R51;
  • Pneus de mobilidade estendida, Run-flat e de uso temporário;
  • Pneus montados nos veículos novos (equipamento original).

A “GARANTIA MAIS” será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm.

Se o pneu em questão tiver sido descontinuado, este será substituído por um equivalente em especificações técnicas e aplicabilidade ao veículo.

Todos os pneus comercializados, comprovados por nota fiscal de venda e serviço ou cupom fiscal, ou ainda nota fiscal eletrônica, na rede de lojas Dunlop oficiais ou credenciadas, são elegíveis à “GARANTIA MAIS”.

  1. CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO EM “GARANTIA MAIS"
    1. Aquisição dos pneus e serviços deve ser feita exclusivamente através de nossas lojas oficiais e/ou lojas credenciadas;
    2. Válida Até 6 meses de uso, limitado a 10.000km rodados (prevalecendo o que ocorrer primeiro), contados a partir da data da nota fiscal de compra, que deverá acompanhar sempre o Termo de Garantia devidamente preenchido;
    3. Esta política vale tão somente para a primeira troca de pneus elegíveis, ou seja, o pneu montado em substituição não tem cobertura da “GARANTIA MAIS”.
    4. Compra de, no mínimo, 2 pneus da marca Dunlop/Falken de modelo e medida iguais;
    5. Para pneus adquiridos em lojas oficiais e/ou credenciadas é obrigatória a realização dos seguintes serviços no ato da compra:
      • Troca de válvulas/bicos das rodas;
      • Montagem dos pneus;
      • Balanceamento de rodas;
      • Alinhamento da direção.
    6. Para validade da “GARANTIA MAIS” o consumidor deverá apresentar nota fiscal de compra e a nota fiscal de serviços da loja oficial/credenciada, bem como o termo de garantia preenchido.
  2. COBERTURA “GARANTIA MAIS”

    Desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, o pneu será substituído para o consumidor final, uma vez constatado qualquer dano cortante no pneu que o torne impróprio para uso, como:

    1. Cortes ou rasgos na lateral ou banda de rodagem, que o tornem inservível;
    2. Bolhas nas laterais ou quebra da carcaça por impacto contra guias, pistas ou obstáculos;
    3. Perfurações na banda de rodagem que não permitam consertos, conforme Norma
      ABNT NBR NM-225.
  3. A “GARANTIA MAIS” NÃO SE APLICA QUANDO SE CONSTATAR:
    1. Danos por rodar com o pneu vazio, sem evidência de cortes ou rasgos na lateral ou banda
      de rodagem;
    2. Uso em corridas ou qualquer competição, “rachas”, rally, dentre outros;
    3. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
    4. Avarias que permitam conserto, conforme Norma ABNT NBR NM-225;
    5. Este termo não se aplica a pneus run-flat e/ou mobilidade estendida;
    6. Equipamento original (pneus montados nos veículos novos não são contemplados no programa);
    7. Desgaste irregular da banda de rodagem;
    8. Condições complementares conforme Termo de Garantia.

A Garantia Mais é um programa com duração indeterminada, podendo ser revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento. Para saber mais acesse: www.dunloppneus.com.br/garantia-mais. Em caso de dúvidas, fale conosco: www.dunloppneus.com.br/fale-conosco | 0800 038 6567.

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AGORA VOCÊ GIRA PELAS ESTRADAS COM MUITO MAIS SEGURANÇA E TRANQUILIDADE. 7 Anos de garantia contra defeitos de fabricação para a linha de pneus SP320 e SP835

  1. A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop, Falken e Sumitomo no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar para defeitos de fabricação, aos pneus por ela fabricados, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição e equipamento original.
  2. Conforme catálogo de produtos, o presente termo se refere exclusivamente aos pneus de carga (TBR) dos modelos SP320 e SP835 da marca Dunlop, fabricados ou comercializados a partir de 01/01/2022.
  3. Os produtos acima são garantidos por um período de 7 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus da marca Dunlop, modelos SP320 e SP835, nas medidas mencionadas no item 8.a, desde que comprovada a compra por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil Ltda..
  4. Caso o documento fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 7 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT, que deverá indicar fabricação igual ou maior a data de 01 de Janeiro de 2022. Caso a data de fabricação do produto indique período inferior a esta data e inexista comprovante fiscal de venda emitido após 01/01/2022, a garantia complementar não se aplicará, valendo-se então a garantia de 5 anos (3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual).
  5. O período total de 7 anos de garantia contempla o período de 5 anos (3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual), regidos pela política vigente, e os 2 anos de garantia extra, oferecidos pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda de forma promocional, cujos critérios são descritos nesta política.
  6. Para os 2 anos de garantia extra, dá-se o nome de “Garantia complementar ”.
  7. A garantia contratual e a complementar serão consideradas válidas enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado. Este termo de garantia complementar somente é aplicável a pneus da marca Dunlop, adquiridos legalmente em território brasileiro com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no Exterior não estão cobertos por este termo de garantia complementar. Caso o pneu seja contemplado nesta política mas tenha deixado de ser comercializado, poderá ser utilizado modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas para atendimento da garantia.
  8. Condições gerais:
    1. Esta política de garantia complementar visa cobrir defeitos de fabricação dentro de um período de 07 anos, para os modelos SP320 e SP835, nas medidas:

      215/75R17.5
      235/75R17.5
      275/80R22.5
      295/80R22.5
    2. Para pneus cobertos pela garantia complementar, as regras de ressarcimento quando constatados vícios ou falha de fabricação, seguirão as mesmas já informadas em Termo de Garantia. Quando constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
      • De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
      • De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.
      • De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
        Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu.
    3. Não estão cobertos pela garantia complementar:
    4. Outras linhas de pneus de carga exceto os modelos de pneus para Caminhões e ônibus da marca Dunlop, dos modelos SP320 e SP835;
    5. Pneus de automóveis, SUV´s e Pick-ups, nem pneus para aplicação em Vans de uso comercial/carga (Modelos R51, LT30);
    6. Pneus submetidos ao processo de reforma, tanto a quente ou a frio, inclusive carcaças que tenham passado pelo processo de raspagem da banda. Portanto, a garantia de 7 anos só tem validade para pneus reclamados com banda de rodagem original.
    7. Pneus dos modelos SP320 ou SP835 fabricados ou comercializados anteriormente à 01/01/2022 ;
    8. A validação da garantia deverá seguir os critérios definidos na Política de Garantia em vigor, sem exceções.
    9. Condições complementares conforme Termo de Garantia vigente, disponível em https://www.dunloppneus.com.br/garantia.

  9. A Garantia Complementar é um programa com duração indeterminada, podendo ser cancelada, revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento sem aviso prévio. Em caso de dúvidas utilize os canais de atendimento: www.dunloppneus.com.br/fale-conosco | 0800 038 6567
    São Paulo, 25 de agosto de 2022

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Atendimento da Garantia

Visando oferecer um melhor atendimento e otimização do seu tempo, recomendamos que quaisquer reclamações sobre defeitos ocorridos em nossos produtos sejam oficializadas em uma das nossas lojas, agilizando assim o processo de garantia.