1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop, Falken e Sumitomo (“Produtos”), com veiculação nos canais digitais (internet, sites e redes sociais), nas condições e nos prazos citados a seguir neste regulamento.
2. DADOS DA PROMOVENTE
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante denominada PROMOVENTE.
3. DA CAMPANHA
3.1. Trata-se das campanhas promocionais de concessão de frete grátis nos pedidos com, no mínimo, 4 (quatro) unidades de pneus, durante o período de 15 de março de 2025 a 31 de março de 2025, para as compras de pneus realizadas exclusivamente nos sites: Dunlop www.dunloppneus.com.br e Falken www.falkenpneus.com, de acordo com as condições estabelecidas a seguir.
3.2. Os prazos de entrega poderão variar de acordo com o destino de entrega.
3.4 Os benefícios de que tratam este Regulamento serão aplicados nas seguintes hipóteses e dependem do número de Produtos adquiridos:
a) Concessão de frete grátis para os pedidos que contenham, no mínimo, 04 (quatro) unidades de pneus, das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo, independendo de categoria, modelo, medida e/ou aro do pneu,
3.4.1. Os descontos de que trata o caput da cláusula 3.3 acima, NÃO SE APLICAM para os estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA e RORAIMA, para todas as categorias e marcas de pneus, bem como para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da PROMOVENTE.
3.4.2 A consulta sobre a rede de distribuidores deve ser realizada pelo consumidor antes da finalização da compra.
4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS, PRODUTOS E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. São qualificados para esta Campanha qualquer consumidor final, sendo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo. As condições aplicáveis estão detalhadas neste Regulamento. A compra deve ser feita por meio de um cadastro válido nos sites da PROMOVENTE.
4.2. Os produtos elegíveis para a campanha incluem todos os pneus das categorias: passeio, carga e motos, da marca Dunlop, bem como, os pneus de passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken, sujeitos à disponibilidade de estoque.
4.3. A campanha “Mês do Consumidor Dunlop” será aplicável, nos termos deste Regulamento, assim como, quando praticado e de acordo com a região de compra do cliente, exclusivamente para as compras realizadas através dos sites: www.dunloppneus.com.br e www.falkenpneus.com, durante o período compreendido entre à 00:00 hora do dia 15 de março de 2025, e às 23:59 horas do dia 31 de março de 2025, considerando as exceções contidas neste Regulamento e também as regiões e CEPs de entrega não cobertos por nossa rede de distribuidores.
4.4. Essa campanha possui abrangência nacional e é válida enquanto durarem os estoques nos sites, não contempla quaisquer compras em lojas físicas e nem quaisquer custos referentes a montagem de pneus.
4.5. A PROMOVENTE não se responsabiliza por eventuais erros de digitação ou informações incorretas inseridas no momento do cadastro que possam inviabilizar a participação do consumidor na campanha.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.