Código de conduta

Regulamento Da Campanha Promocional “Semana Do Cliente e

Semana do Trânsito Dunlop”: setembro de 2026.

1. DADOS DA PROMOVENTE
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida
Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante
denominada PROMOVENTE.

2. DO OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop,
Falken e Sumitomo (“Produtos”), com veiculação nos canais digitais (internet,
sites e redes sociais), nas condições e prazos citados a seguir neste
regulamento.

3. DA CAMPANHA

3.1 Trata-se das campanhas promocionais que concedem frete grátis para
compras que contenham, no mínimo, 04 (quatro) pneus, e descontos de
5,0% em pneus para automóveis, vans, motos, SUV’s e picapes, e de 3,0%
em pneus para caminhões e ônibus. As campanhas serão realizadas
exclusivamente no site www.dunloppneus.com.br, durante o período de 15
de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2026, nos seguintes termos:

a) Frete grátis nas compras que contiverem, no mínimo, 04 (quatro) pneus, de
qualquer categoria;

b) Desconto de 5,0% para pneus das categorias automóveis, SUV’s e picapes,
vans, motos e desconto de 3,0% para pneus da categoria: caminhões e
ônibus.

c) O desconto promocional será concedido exclusivamente mediante a correta
inserção dos códigos “CLIENTEDUNLOP” e “DUNLOPTRANSITO” no campo
indicado durante a finalização da compra. Caso o código não seja informado pelo
cliente no momento do pedido, o benefício não será aplicado, não havendo
possibilidade de reembolso ou ajuste de valores após a conclusão da compra.

3.2 A concessão do Frete Grátis está condicionada EXCLUSIVAMENTE a
pedidos que contenham a quantidade mínima de 04 (quatro) unidades. O
benefício é limitado EXCLUSIVAMENTE às entregas destinadas a Cidades e
Estados elegíveis, os quais deverão ser consultados previamente pelo
Consumidor antes da realização ou finalização da compra.

3.2.1 A concessão do Frete Grátis NÃO SE APLICA aos Estados do ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA e RIO GRANDE DO SUL,
bem como às regiões não contempladas pela rede de distribuidores da
PROMOVENTE. A verificação das localidades elegíveis deverá ser realizada
previamente pelo Consumidor, antes da efetivação da compra.

3.2.2 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, na
condição “b”, SE APLICA a TODAS as modalidades de pagamento
disponíveis no site.

3.3 Os prazos de entrega poderão variar de acordo com o local de destino.

3.4 A consulta sobre a rede de distribuidores deverá ser realizada pelo
Consumidor antes da finalização da compra.

3.5 Para as localidades que não se qualificarem para a promoção de frete grátis
durante as campanhas “SEMANA DO CLIENTE E SEMANA DO TRÂNSITO
DUNLOP” os preços dos pneus, bem como os valores totais das compras,
permanecerão inalterados, conforme disponibilizados no site pela
PROMOVENTE.

4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS, PRODUTOS E PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO


4.1. É qualificado para esta Campanha qualquer consumidor final, sendo pessoa
física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken
e/ou Sumitomo. As condições aplicáveis estão detalhadas neste Regulamento.
A compra deve ser feita por meio de um cadastro válido no site da
PROMOVENTE.

4.2. Os produtos elegíveis para a campanha incluem todos os pneus das
categorias: passeio, carga e motos, da marca Dunlop, bem como, os pneus de
passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken,
sujeitos à disponibilidade de estoque.

4.3. As campanhas “SEMANA DO CLIENTE E SEMANA DO TRÂNSITO
DUNLOP” serão aplicáveis, nos termos deste Regulamento, assim como,
quando praticado e de acordo com a região de compra do cliente,
exclusivamente para as compras realizadas através do
site: www.dunloppneus.com.br, durante o período compreendido entre às 00:00
horas do dia 15 de setembro de 2026 e às 23:59 horas do dia 27 de setembro
de 2026.

4.4. Esta campanha possui abrangência nacional e permanecerá válida
enquanto durarem os estoques disponíveis nos sites, não contemplando
compras realizadas em lojas físicas, tampouco os custos referentes à
montagem e à instalação dos pneus.

4.5. A PROMOVENTE não se responsabiliza por eventuais erros de digitação ou
informações incorretas inseridas no momento do cadastro que possam
inviabilizar a participação do consumidor na campanha.

Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2026.

SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.