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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL E-COMMERCE “MAIO AMARELO”: FRETE GRÁTIS + PAGAMENTO EM ATÉ 03 (TRÊS) VEZES SEM JUROS – MAIO DE 2024.

 

1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop, Falken e Sumitomo, e contará com veiculação pela Internet, Sites e Redes Sociais, nas condições e prazos citados a seguir neste regulamento.

 

2. DADOS DA PROMOVENTE

SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante denominada simplesmente Dunlop.

 

3. DA CAMPANHA

3.1. Trata-se da campanha promocional de concessão de Frete Grátis, e até 03 (três) vezes sem juros como condição de pagamento), durante o período de 01 a 31 de maio de 2024, para as compras de pneus realizadas exclusivamente nos sites: Dunlop www.dunloppneus.com.br e Falken www.falkenpneus.com.

3.2. A concessão do Frete Grátis está limitada EXCLUSIVAMENTE a entregas em Cidades e Estados elegíveis, os quais deverão ser consultados pelo Consumidor no momento anterior à realização/finalização da compra.

3.2.1. A concessão do Frete Grátis NÃO SE APLICA para os Estados do ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA e RORAIMA, bem como para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da promovente. Sugerimos que o consumidor verifique a elegibilidade de sua região no momento da compra.

3.2.2. Especificamente para os estados: ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, PERNAMBUCO e SERGIPE, o Frete Grátis será aplicado APENAS para as compras de, NO MÍNIMO, 02 (duas) unidades de pneus.

3.2.3. Especificamente para as cidades do interior do Estado de São Paulo, pertencentes a faixa de CEP que se inicia em 07600-000 e termina em 18949-999, o Frete Grátis será aplicado APENAS para as compras de, NO MÍNIMO, 04 (quatro) unidades de pneus.

3.2.4. A concessão do Frete Grátis é uma promoção e estará sujeita à elegibilidade na região selecionada para entrega, conforme explicado nos itens acima.

3.3. Os prazos de entrega poderão variar de acordo com o destino.

3.4. Para as localidades que não se qualificam para a concessão de Frete Grátis durante a campanha do “Maio Amarelo”, os custos de entrega dos pneus seguirão as tarifas normalmente aplicadas pela Promovente.

3.5. As condições para o Frete Grátis aplicam-se exclusivamente para a modalidade de entrega “Normal”, não abrangendo as demais modalidades de entrega.

3.6. O parcelamento em até 03 (três) vezes sem juros poderá ser ampliado para um número maior de parcelas (sem juros), conforme a localidade do consumidor onde a compra for realizada, observando as condições estipuladas neste Regulamento.

3.6.1. A condição promocional do parcelamento em até 03 (três) vezes sem juros NÃO SE APLICA para os estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, PARÁ, RIO DE JANEIRO, RONDÔNIA, RORAIMA e SÃO PAULO (cidades do interior do estado, pertencentes a faixa de CEP que se inicia em 07600-000 e termina em 18949-999), para todas as categorias e marcas de pneus, bem como para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da Promovente. Recomenda-se que o consumidor verifique a elegibilidade de sua região antes de efetuar a compra.

4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS, PRODUTOS E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. É qualificado para esta Campanha qualquer consumidor final, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo, desde que possuam cadastro válido nos canais de compra da Promovente, e estejam em conformidade com as seguintes condições:

 Aquisição de, pelo menos, 02 (duas) unidades - quantidade mínima definida para os consumidores que utilizarem CEPs referentes aos Estados: ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, PERNAMBUCO e SERGIPE.

 Aquisição de, pelo menos, 04 (quatro) unidades - quantidade mínima definida para consumidores que utilizarem CEPs referentes as cidades do interior do Estado de SÃO PAULO, pertencentes a faixa de CEP que se inicia em 07600-000 e termina em 18949-999, conforme citado a respeito dessas particularidades, anteriormente neste regulamento).

4.2. Os produtos qualificados para participar da Campanha são os pneus das seguintes categorias: passeio, carga e motos, da marca Dunlop, bem como os pneus de passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken. Todos sujeitos à disponibilidade de estoque.

4.3. A campanha “Maio Amarelo” é válida para compras realizadas exclusivamente para através dos sites: www.dunloppneus.com.br e www.falkenpneus.com, durante o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 01 de maio de 2024, e as 23:59 horas do dia 31 de maio de 2024, considerando as exceções contidas neste regulamento e também as regiões e CEPs de entrega não cobertos por nossa rede de distribuidores:

4.4. Essa campanha possui abrangência nacional e é válida enquanto durarem os estoques nos sites, não contempla quaisquer compras em lojas físicas e nem quaisquer custos referentes a montagem/instalação de pneus.

4.5. A promovente não se responsabiliza por eventuais erros de digitação no momento do cadastro que inviabilizem a participação do Consumidor na campanha.

Sumitomo Rubber do Brasil Ltda.

terça-feira, 30 de abril de 2024.