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Regulamento Campanha Dia dos Pais Dunlop

REGULAMENTO DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS E-COMMERCE “DIA DOS PAIS DUNLOP”

5% DE DESCONTO NOS PAGAMENTOS À VISTA E 3% DE DESCONTO NOS PAGAMENTOS PARCELADOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO, ENTRE OS DIAS 07 E 17 DE AGOSTO DE 2025.

1. DO OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop, Falken e Sumitomo (“Produtos”), com veiculação nos canais digitais (internet, sites e redes sociais), nas condições e prazos citados a seguir neste regulamento.

2. DADOS DA PROMOVENTE

SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante denominada PROMOVENTE.

3. DA CAMPANHA

3.1 Tratam-se das campanhas promocionais de concessão de desconto na compra de no mínimo 02 (duas) unidades de pneus, para as compras de pneus realizadas exclusivamente no site: Dunlop www.dunloppneus.com.br, durante o período de 07 de agosto de 2025 a 17 de agosto de 2025, nos seguintes termos:

  • a) Desconto de 5% (cinco por cento) no valor da compra quando o método de pagamento selecionado for “à vista”;
  • b) Desconto de 3% (três por cento) no valor da compra quando o método de pagamento selecionado for parcelado em duas parcelas ou mais, de acordo com o número máximo de parcelas disponíveis, via CARTÃO DE CRÉDITO.

3.2 Os prazos de entrega poderão variar de acordo com o local de entrega.

3.4.1 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, NÃO SE APLICA em ambas as condições “a” e “b” para os seguintes estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA e RORAIMA. E para os estados do ESPÍRITO SANTO (ES) e do RIO DE JANEIRO (RJ),

3.4.2 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, na condição “a”, NÃO SE APLICA para TODAS as demais modalidades de pagamento à vista que não sejam via PIX.

3.4.3 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, na condição “b”, NÃO SE APLICA de QUALQUER forma, independente da categoria e da marca do pneu adquirido, bem como, para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da PROMOVENTE.

3.4.4 Nos termos deste Regulamento, entende-se por pagamento “à vista”, as seguintes modalidades (se disponíveis no site): PIX, débito, crédito à vista ou boleto, para a aplicação de 5% (cinco por cento) de desconto.

3.4.5 Nos termos deste Regulamento, entende-se por pagamento “parcelado”, a modalidade de pagamento (se disponível no site) via CARTÃO DE CRÉDITO, para a aplicação de desconto 3% (três por cento) de desconto.

3.4.6 A consulta sobre a rede de distribuidores deve ser realizada pelo consumidor antes da finalização da compra.

3.5 Para as localidades que não se qualificam para a promoção de aplicação de descontos durante a campanha “Dia dos Pais Dunlop”, os preços dos pneus, bem como os valores totais das compras, seguirão normalmente, sem alterações, conforme aplicados no site pela PROMOVENTE.

4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS, PRODUTOS E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São qualificados para esta Campanha qualquer consumidor final, sendo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo. As condições aplicáveis estão detalhadas neste Regulamento. A compra deve ser feita por meio de um cadastro válido no site da PROMOVENTE.

4.2. Os produtos elegíveis para a campanha incluem todos os pneus das categorias: passeio, carga e motos, da marca Dunlop, bem como, os pneus de passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken, sujeitos à disponibilidade de estoque.

4.3. A campanha “Dia dos Pais Dunlop” será aplicável, nos termos deste Regulamento, assim como, quando praticado e de acordo com a região de compra do cliente, exclusivamente para as compras realizadas através do site: www.dunloppneus.com.br, durante o período compreendido entre à 00:00 hora do dia 07 de agosto de 2025 e às 23:59 horas do dia 17 de agosto de 2025.

4.4. Essa campanha possui abrangência nacional e é válida enquanto durarem os estoques nos sites, não contemplando compras em lojas físicas, tampouco os custos referentes à montagem e à instalação dos pneus.

4.5. A PROMOVENTE não se responsabiliza por eventuais erros de digitação ou informações incorretas inseridas no momento do cadastro que possam inviabilizar a participação do consumidor na campanha.

Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025.

SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.