A promoção objetiva a divulgação das marcas e dos produtos: pneus Dunlop, Falken e Sumitomo (“Produtos”), com veiculação nos canais digitais (internet, sites e redes sociais), nas condições e prazos citados a seguir neste regulamento.
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.816.470/0001-70, com sede na Avenida Francisco Ferreira da Cruz, n.º 4.656, Fazenda Rio Grande, Paraná, doravante denominada PROMOVENTE.
3.1 Tratam-se das campanhas promocionais de concessão de desconto na compra de no mínimo 02 (duas) unidades de pneus, para as compras de pneus realizadas exclusivamente no site: Dunlop www.dunloppneus.com.br, durante o período de 07 de agosto de 2025 a 17 de agosto de 2025, nos seguintes termos:
3.2 Os prazos de entrega poderão variar de acordo com o local de entrega.
3.4.1 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, NÃO SE APLICA em ambas as condições “a” e “b” para os seguintes estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA e RORAIMA. E para os estados do ESPÍRITO SANTO (ES) e do RIO DE JANEIRO (RJ),
3.4.2 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, na condição “a”, NÃO SE APLICA para TODAS as demais modalidades de pagamento à vista que não sejam via PIX.
3.4.3 A concessão dos descontos de que trata o caput da cláusula 3.1 acima, na condição “b”, NÃO SE APLICA de QUALQUER forma, independente da categoria e da marca do pneu adquirido, bem como, para as regiões que não estão cobertas pela rede de distribuidores da PROMOVENTE.
3.4.4 Nos termos deste Regulamento, entende-se por pagamento “à vista”, as seguintes modalidades (se disponíveis no site): PIX, débito, crédito à vista ou boleto, para a aplicação de 5% (cinco por cento) de desconto.
3.4.5 Nos termos deste Regulamento, entende-se por pagamento “parcelado”, a modalidade de pagamento (se disponível no site) via CARTÃO DE CRÉDITO, para a aplicação de desconto 3% (três por cento) de desconto.
3.4.6 A consulta sobre a rede de distribuidores deve ser realizada pelo consumidor antes da finalização da compra.
3.5 Para as localidades que não se qualificam para a promoção de aplicação de descontos durante a campanha “Dia dos Pais Dunlop”, os preços dos pneus, bem como os valores totais das compras, seguirão normalmente, sem alterações, conforme aplicados no site pela PROMOVENTE.
4.1. São qualificados para esta Campanha qualquer consumidor final, sendo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que adquirir pneus das marcas Dunlop, Falken e/ou Sumitomo. As condições aplicáveis estão detalhadas neste Regulamento. A compra deve ser feita por meio de um cadastro válido no site da PROMOVENTE.
4.2. Os produtos elegíveis para a campanha incluem todos os pneus das categorias: passeio, carga e motos, da marca Dunlop, bem como, os pneus de passeio e carga da marca Sumitomo, e os pneus de passeio da marca Falken, sujeitos à disponibilidade de estoque.
4.3. A campanha “Dia dos Pais Dunlop” será aplicável, nos termos deste Regulamento, assim como, quando praticado e de acordo com a região de compra do cliente, exclusivamente para as compras realizadas através do site: www.dunloppneus.com.br, durante o período compreendido entre à 00:00 hora do dia 07 de agosto de 2025 e às 23:59 horas do dia 17 de agosto de 2025.
4.4. Essa campanha possui abrangência nacional e é válida enquanto durarem os estoques nos sites, não contemplando compras em lojas físicas, tampouco os custos referentes à montagem e à instalação dos pneus.
4.5. A PROMOVENTE não se responsabiliza por eventuais erros de digitação ou informações incorretas inseridas no momento do cadastro que possam inviabilizar a participação do consumidor na campanha.
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025.
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.